Toda a fração de território, situado no território português, abrangendo as águas, plantações, edifícios e construções de qualquer natureza nela incorporados ou assentes, com carácter de permanência – Elemento físico e, em circunstâncias normais, tenha valor económico – Elemento Económico. Para ser considerado prédio terá que fazer parte do património de uma pessoa singular ou coletiva – Elemento jurídico.
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