Consideram-se terrenos para construção, os terrenos situados dentro ou fora de um aglomerado urbano:
Para os quais tenha sido concedida licença ou comunicação prévia favorável de operação de loteamento ou de construção; ou que tenham sido comunicados pelos municípios à Autoridade Tributária e Aduaneira como aptos para construção nos termos dos instrumentos de gestão territorial aplicáveis.
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