Conheça mais sobre o IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis

maio 31, 2024 by NauHOUSE

Terminada a primeira fase de pagamento do IMI, durante este mês de maio, fique a conhecer melhor o que é o IMI, as suas incidências e restantes datas para o seu pagamento.

O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é um tributo anual aplicado a todos os proprietários de imóveis em Portugal. Instituído como uma das principais fontes de receita para as autarquias locais, o IMI incide sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT) dos prédios urbanos e rústicos, sendo calculado com base em critérios como localização, área e idade dos imóveis.

O pagamento patrimonial dos prédios rústicos e urbanos situados em território português constituindo receita dos municípios onde os mesmos se localizam.

De acordo com o Código do IMI, o conceito de Prédio abrange os seguintes elementos:

Toda a fração localizada em território português estando incluídas as: águas; plantações, edifícios de qualquer natureza nela incorporados, desde que seja com caráter permanente.

Qualquer um desde elementos só poderá ser considerado prédio se fizer parte do património de uma pessoa singular ou coletiva.

Para além dos elementos acima referidos, o artigo 2º do código do IMI, inclui também edifícios ou construções, mesmo que sejam móveis, e afetos a fins não transitórios, e tenham no mínimo uma permanência por um período superior a um ano.

Estão também incluídas todas as frações autónomas no regime de propriedade horizontal.

O VPT, segundo o artigo 7º do código do IMI, é determinado de acordos com as regras de avaliação, sendo que o VPT dos prédios mistos, corresponde à soma dos valores das suas partes; rústica e urbana.

Relativamente ao Artigo 9 que refere o Início de tributação, este imposto é devido desde:

– O ano inclusive, da conclusão das obras de edificação, melhoramento ou outras alterações ao VPT;

– Do ano seguinte ao termo da isenção

Incidência subjetiva do IMI (artigo 8ª)

É sujeito passivo (contribuinte) de IMI, quem em 31 de dezembro de cada ano for:

– Proprietário

– Usufrutuário

– Superficiário

Herança Indivisa representada pelo cabeça de casal.

Presume-se que é sujeito passivo quem em 31 de dezembro consta ou deva figurar na matriz.

Prazos de pagamento do IMI – Artigo 120º:

Coleta até 100€ inclusive:

– Pagamento numa só prestação – maio

Coleta superior a 100€ – 500€

– Pagamento em 2 prestações – maio e novembro

Coleta superior a 500€

– Pagamento em 3 prestações – maio, agosto e novembro

Fique atento às datas limite para pagamento, evitando assim multas desnecessárias.

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