É uma forma de garantir ao senhorio durante o contrato de arrendamento, que o imóvel fica salvaguardado no caso de incumprimento do pagamento das rendas bem como garantir o estado de conservação do mesmo. A caução será devolvida na integra no término do contrato, exceto se existirem valores em dívida e/ou reparações necessárias no imóvel por uso indevido do mesmo por parte dos arrendatários.
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