NOTÁRIO

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Entidade provida de fé pública, ao qual compete, por delegação do poder público, formalizar juridicamente a vontade das partes, intervir nos atos e negócios jurídicos que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo e autenticar factos.

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