É o contrato pelo qual as partes se obrigam a dar uma coisa por outra que não seja dinheiro. É contrato bilateral, oneroso, comutativo, translativo de propriedade no sentido de servir como títulos adquirindo, gerando, para cada contratante, a obrigação de transferir para o outro o domínio da coisa objeto de sua prestação. São suscetíveis de troca todas as coisas que puderem ser vendidas, não sendo necessário que os bens sejam da mesma espécie ou tenham igual valor.
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